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Antes de analisar os sentidos, S. Tomás analisa as
operações das potências vegetativas, como a alimentação e o crescimento.
Estas potências, porém, são manifestamente materiais; não será
necessário proceder aqui à sua análise.
Depois de analisar a potência vegetativa, passando aos
sentidos, o Comentário ao De Anima afirma que deve-se fazer uma dupla
distinção quanto à natureza de seus objetos, chamados de sensíveis.
Existem os sensíveis próprios e os sensíveis comuns (10).
Sensíveis próprios são os que são sentidos por um dos
sentidos e não podem ser sentidos pelos demais: a cor pela vista, o som
pelo ouvido, etc. (11). O Comentário ao De Anima enumera cinco sentidos,
os mesmos que se enumeram até os dias de hoje: visão, ouvido, gosto,
olfato e tato (12).
Os sensíveis comuns são aqueles que são sentidos por mais
de um, ou mesmo por todos os sentidos, e são também cinco: movimento,
repouso, número, figura e magnitude (13). Os três primeiros são comuns a
todos os sentidos; os dois últimos são comuns apenas ao tato e à
visão (14).
A percepção dos sentidos é feita por uma imutação que o
sensível provoca no sentido. Esta imutação pode ser de duas maneiras: a
primeira é uma imutação que provém da própria espécie agente, segundo
que os sensíveis sejam cor, som, branco ou negro. Outro modo de imutação
provém não da própria espécie agente, mas na medida em que uma cor ou um
sensível táctil provenham, por exemplo, de um corpo maior ou menor. É de
acordo com esta segunda maneira que agem os sensíveis comuns, e, assim
agindo, são responsáveis por diferenças nas mutações dos sentidos: são,
portanto, por si mesmos, verdadeiros sensíveis, assim como os
anteriores (15).
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