IV.4.

As operações dos sentidos.

Antes de analisar os sentidos, S. Tomás analisa as operações das potências vegetativas, como a alimentação e o crescimento. Estas potências, porém, são manifestamente materiais; não será necessário proceder aqui à sua análise.

Depois de analisar a potência vegetativa, passando aos sentidos, o Comentário ao De Anima afirma que deve-se fazer uma dupla distinção quanto à natureza de seus objetos, chamados de sensíveis. Existem os sensíveis próprios e os sensíveis comuns (10).

Sensíveis próprios são os que são sentidos por um dos sentidos e não podem ser sentidos pelos demais: a cor pela vista, o som pelo ouvido, etc. (11). O Comentário ao De Anima enumera cinco sentidos, os mesmos que se enumeram até os dias de hoje: visão, ouvido, gosto, olfato e tato (12).

Os sensíveis comuns são aqueles que são sentidos por mais de um, ou mesmo por todos os sentidos, e são também cinco: movimento, repouso, número, figura e magnitude (13). Os três primeiros são comuns a todos os sentidos; os dois últimos são comuns apenas ao tato e à visão (14).

A percepção dos sentidos é feita por uma imutação que o sensível provoca no sentido. Esta imutação pode ser de duas maneiras: a primeira é uma imutação que provém da própria espécie agente, segundo que os sensíveis sejam cor, som, branco ou negro. Outro modo de imutação provém não da própria espécie agente, mas na medida em que uma cor ou um sensível táctil provenham, por exemplo, de um corpo maior ou menor. É de acordo com esta segunda maneira que agem os sensíveis comuns, e, assim agindo, são responsáveis por diferenças nas mutações dos sentidos: são, portanto, por si mesmos, verdadeiros sensíveis, assim como os anteriores (15).



Referências

(10) In librum De Anima Commentarium, L. II, l. 13, 383.
(11) Idem, L. II, l. 13, 384. (12) Idem, L. II, l. 14, 399. (13) Idem, L. II, l. 13, 384. (14) Idem, loc. cit.. (15) Idem, L. II, l. 13, 394.