XI



Os apelos e a doutrina de Pio XII contidos na Encíclica Mediator Dei, dirigidos a todos os bispos do mundo, não podiam ficar sem resposta. Não ficaram sem resposta. Conforme veremos adiante, esta resposta concretizou-se no Concílio Vaticano II, e de um modo que, ao contrário do que muita gente hoje está propensa a pensar, o Concílio Vaticano II não representou uma ruptura com a tradição, mas, ao contrário, foi na verdade um fiel continuador desta tradição, e de uma tradição que, conforme viemos mostrando, vem mesmo de muito antes da fundação da própria Igreja.

O anúncio da convocação do Concílio Vaticano II foi dado por João XXIII em janeiro de 1959. Iniciados os trabalhos preparatórios, ficou logo evidente que a matéria a ser tratada seria tão ou mais vasta que a do próprio Concílio de Trento. Entretanto, aberto o Concílio, de uma pauta tão vasta e problemática, o primeiro assunto a ser apresentado à discussão foi precisamente a questão litúrgica. Quando, anos depois, foi encerrado o Concílio, verificou-se que o documento que daí havia resultado, a Constituição Sacrossantum Concilium sobre a Sagrada Liturgia, havia sido, de todos os documentos do Vaticano II, o que menos dificuldades havia causado. Foi o primeiro a ficar pronto e o primeiro a ser aprovado, pela significativa votação sem abstenções de 2147 votos contra 4. A explicação é que na realidade a constituição continuava a tradição de perto, mais de perto do que habitualmente se imagina; e não seria mesmo concebível que se ela representasse a destruição da tradição cristã tivesse havido uma votação tão unânime em tais circunstâncias.

Esteve presenta ao Concílio um teólogo bem conhecido, atualmente bispo da Igreja, que aproveitou a ocasião para escrever a crônica do Concílio Vaticano II, dia por dia. Esta crônica foi posteriormente publicada em cinco volumes, com o título de Concílio Vaticano II, de frei Boaventura Kopplenburg. Nela o cronista procurou produzir um relato tanto quanto possível objetivo do que vinha acontecendo, mas apresentando cada notícia tal como se mostrava ao observador no próprio dia do fato, e não como se lhe pareceu posteriormente, após o término do Concílio. Podemos, assim, seguir novamente ainda hoje o Concílio como se lá estivéssemos, participando dos mesmos dilemas e esperanças por que passaram os padres conciliares.

Receberam o nome de Congregações Gerais, durante o Concílio, as reuniões plenárias dos padres conciliares. Aberto o Concílio, as três primeiras congregações gerais, havidas nos dias 13, 16 e 20 de outubro de 1962 trataram das eleições das comissões de trabalho e dois dias depois começou o Concílio propriamente dito, na quarta congregação geral. O primeiro tema apresentado aos padres conciliares foi a questão litúrgica, debatida da quarta à décima oitava congregação geral, de 22 de outubro a 13 de novembro.

Nosso cronista participou dos trabalhos das comissões preparatórias do Concílio e acompanhou depois o próprio Concílio na qualidade de perito. Vamos recolher aqui alguma coisa de suas impressões:

"Reuniu-se esta manhã, às nove horas,
a Quarta Congregação Geral
do vigésimo Concílio Ecumênico.
Foi iniciado o estudo da Constituição
sobre a Sagrada Liturgia que,
como já foi anunciado,
será o primeiro assunto da discussão
propriamente conciliar.
A Constituição incluirá a necessidade
de uma sadia educação para a piedade litúrgica.
A escolha do esquema `De Sacra Liturgia',
como o primeiro assunto a ser tratado
nas sessões conciliares,
de preferência a outros temas talvez de maior interesse
para a opinião pública mundial,
compreende-se facilmente se se refletir
sobre a finalidade do Concílio.
Pois, segundo o pensamento de João XXIII,
pretende-se antes de mais nada
uma renovação interna da Igreja.
Ora, a obra da Redenção,
predita por Deus nas Sagradas Escrituras
e realizada por Cristo,
é continuada pela Igreja principalmente
mediante a Liturgia,
com o Sacrifício da Cruz
perpetuamente renovado sobre o altar".

"Hoje observamos nas celebrações litúrgicas
que uma é a oração do sacerdote oficiante
e outra, totalmente outra,
é a oração do fiel assistente.
Não sintonizam.
Enquanto o sacerdote recita belas orações litúrgicas
em uma língua que os fiéis não compreendem,
os fiéis se defendem rezando o terço.
A maioria dos que o assistem o fazem mais
com a simples consciência de cumprir um dever
do que para buscar doutrina e alimento
na mesa da palavra e do Corpo do Senhor.
Esta será a primeira vez na história da Igreja
que um Concílio Ecumênico,
estando literalmente presentes
todos os bispos do mundo católico,
haverá de tratar ex professo da vida litúrgica
não só dos sacerdotes mas,
e sobretudo, dos fiéis".

"No debate emergiram cada vez mais claramente
alguns grandes princípios
que devem orientar a reforma litúrgica.
O primeiro é que a principal fonte
do verdadeiro espírito cristão
está na participação ativa
dos sacrossantos Mistérios da Igreja.
São as mesmas palavras de São Pio X
contidas no Motu Proprio Tra Le Sollecitudini de 1903".

"Foi repetidamente sublinhado que

`a tarefa agora é favorecer
e promover a liturgia,
e não fazer novos pronunciamentos dogmáticos'.

Isto é plenamente conforme
o discurso de abertura de João XXIII
pronunciado na Primeira Congregação Geral:

`O ponto saliente deste Concílio
não é a discussão de um ou outro artigo
da doutrina fundamental da Igreja,
repetindo ou proclamando o ensino dos padres
e dos teólogos antigos e modernos,
pois isto supõe-se bem presente
e familiar ao nosso espírito,
e para isto não haveria necessidade
de um novo Concílio'".

"O desejo dos padres,
repetidas vezes expresso,
de facilitar a participação no Santo Sacrifício da Missa
e a consciência de um sacerdócio comum a todos os fiéis
em virtude do caráter do Batismo e da Crisma,
foi uma das características não somente
das intervenções da Décima Primeira Congregação Geral,
mas de todo o movimento litúrgico".

Estas palavras, redigidas por um perito conciliar fazendo a crônica das sessões plenárias ainda durante os debates preliminares à Constituição sobre a Sagrada Liturgia são muito importantes para se entender porque o texto final aprovado é pobre, quando comparado aos textos anteriores do Magistério da Igreja, em declarações dogmáticas. Isto fêz com que alguns que leram a constituição posteriormente achassem o texto suspeito e que isto teria acontecido devido a intenções escusas; mas deve-se dizer, ao contrário, à luz de todo o conjunto dos fatos, que tal se deu apenas porque desta vez o Magistério da Igreja interveio em alguma coisa onde não havia nenhuma questão controvertida e ser dirimida; o objetivo do documento não era dirimir nada, mas oferecer normas para fomentar a piedade litúrgica dos fiéis.