XII



Aprovada a Constituição sobre a Sagrada Liturgia, suas primeiras palavras, que são também as primeiras palavras do Concílio Ecumênico, visto ter sido este o primeiro dos documentos aprovados, considerando tudo quanto viemos dizendo, não podiam deixar de ser outras:

"O Sacrossanto Concílio propõe-se
a fomentar sempre mais a vida cristã
entre os fiéis:
por isso julga ser seu dever
cuidar de modo especial da reforma
e do incremento da Liturgia".

Vem em seguida uma exposição sobre a natureza da Liturgia, bastante curta quando comparada com a extensão total do documento. Daí a constituição passa diretamente ao tema a que se propôs, o de estabelecer as normas para fomentar a piedade litúrgica dos fiéis, objeto de todo o restante do texto. "A Sagrada Liturgia", diz a Constituição Sacrossantum Concilium,

"não esgota toda a ação da Igreja".

S.C. 9

"Todavia, a Liturgia é o cume
para o qual tende toda a ação da Igreja e,
ao mesmo tempo,
é a fonte de onde emana toda a sua força".

S.C. 10

"Deseja ardentemente a Mãe Igreja",

continua o documento,

"que todos os fiéis sejam levados
àquela plena, cônscia e ativa participação
das celebrações litúrgicas,
que a própria natureza da liturgia exige
e à qual o povo cristão,
sacerdócio régio,
tem direito e obrigação".

S.C. 14

"Não havendo, porém,
esperança alguma que tal possa ocorrer
se os próprios pastores de almas
não estiverem antes profundamente imbuídos
do espírito e da força da Liturgia
e dela não se tornarem mestres,
faz-se, por isso,
muitíssimo necessário que antes de tudo
se cuide da formação litúrgica do clero".

S.C. 14

Diante disso a constituição sobre a liturgia passa a estabelecer normas para a formação de professores de liturgia para o clero (S.C. 15), para a formação do clero que será feita através destes professores (S.C. 16-17), para fomentar a vida litúrgica dos sacerdotes já formados (S.C. 18), para a instrução litúrgica do povo (S.C. 19).

Mas o documento estabelece que não é suficiente apenas uma renovação da formação litúrgica do clero e dos leigos:

"A Santa Mãe Igreja deseja com empenho
cuidar (também)
da reforma geral de sua Liturgia,
a fim de que o povo cristão
na Sagrada Liturgia consiga
com mais segurança
graças mais abundantes.
Pois a Liturgia consta de uma parte imutável,
divinamente instituída,
e de uma parte suscetível de mudanças.
Estas, com o correr dos tempos,
podem ou mesmo devem variar,
se se tornarem menos aptas.
Com esta reforma
o texto e as cerimônias devem ordenar-se
de tal modo que de fato exprimam mais claramente
as coisas que elas significam
e o povo cristão possa compreendê-las facilmente
e participar plena e ativamente".

S.C. 21

"A fim de que se mantenha a sã tradição,
sempre preceda uma cuidadosa investigação
teológica, histórica e pastoral
de cada uma das partes da Liturgia
a serem reformadas.
Não se façam inovações,
a não ser que a verdadeira e certa
utilidade da Igreja o exija
e tomando a devida cautela de que as novas formas
brotem como que organicamente
daquelas que já existiam".

S.C. 23

Mesmo assim, a

"regulamentação da Sagrada Liturgia
é de competência exclusiva
da autoridade da Santa Sé Apostólica e,
segundo as normas do direito, do Bispo.
Jamais algum outro,
ainda que sacerdote,
tire ou mude por conta própria
qualquer coisa à Liturgia".

S.C. 22

"As cerimônias resplandeçam de nobre simplicidade,
sejam transparentes por sua brevidade
e sejam acomodadas à compreensão dos fiéis
e de tal maneira que não necessitem de muitas explicações
para serem compreendidas".

S.C. 34

Será permitido, dentro deste espírito,

"dar um lugar mais amplo ao vernáculo
no lugar do Latim,
conforme as normas que serão
posteriormente estabelecidas".

S.C. 36

"A preocupação de fomentar
e reformar a Sagrada Liturgia
é tida com razão como sinal
dos desígnios providenciais de Deus
sobre nossa época,
como passagem do Espírito Santo
em sua Igreja".

S.C. 43

"Na última ceia,
na noite em que foi entregue,
nosso Salvador instituíu o Sacrifício Eucarístico
de seu Corpo e Sangue.
Por ele perpetua pelos séculos,
até que volte, o sacrifício da Cruz,
confiando à sua Igreja
o memorial de sua morte e ressurreição;
sacramento de piedade, sinal de unidade,
vínculo da caridade, banquete pascal,
em que Cristo nos é comunicado em alimento,
o espírito é repleto de graça
e nos é dado o penhor da futura glória".

S.C. 47

"Por isso a Igreja com diligente solicitude
zela para que os fiéis não assistam
a este mistério da fé
como estranhos ou expectadores mudos,
mas cuida para que participem consciente,
piedosa e ativamente da ação sagrada,
sejam instruídos pela Palavra de Deus,
saciados pela mesa do Corpo do Senhor
e dêem graças a Deus.
E aprendam a oferecer-se a si próprios
oferecendo a hóstia imaculada,
não só pelas mãos do sacerdote
mas também juntamente com ele
e assim tendo a Cristo como mediador,
dia a dia se aperfeiçoem
na união com Deus e entre si,
para que, finalmente,
Deus seja tudo em todos".

S.C. 48

"Para que o Sacrifício da Missa
alcance plena eficácia pastoral,
também quanto à forma das cerimônias,
o Sacrossanto Concílio determina ..."

S.C. 49

"... que o ordinário da Missa seja revisto
de tal forma que apareça claramente
a índole própria de cada uma das partes,
bem como a sua mútua conexão,
e facilite a participação piedosa e ativa dos fiéis.
As cerimônias sejam simplificadas,
conservando cuidadosamente a substância".

S.C. 50

"Nas missas celebradas com o povo,
pode-se dar conveniente lugar à língua vernácula".

S.C. 54

"Vivamente recomenda-se
aquela participação mais perfeita da Missa,
pela qual os fiéis,
depois da comunhão do sacerdote,
comunguem o Corpo do Senhor
do mesmo Sacrifício".

S.C. 55

"Todo o conjunto e cada um dos pontos
que foram enunciados nesta constituição
agradaram aos Padres do Sacrossanto Concílio.
E nós, pela autoridade apostólica por Cristo a nós confiada,
juntamente com os veneráveis padres,
no Espírito Santo os aprovamos, decretamos e estatuímos.
Ainda ordenamos que o que foi assim determinado em Concílio
seja promulgado para a Glória de Deus.

4 de dezembro 1963
Paulo, Bispo da Igreja Católica".


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