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Aprovada a Constituição sobre a Sagrada Liturgia, suas
primeiras palavras, que são também as primeiras palavras do
Concílio Ecumênico, visto ter sido este o primeiro dos documentos
aprovados, considerando tudo quanto viemos dizendo, não podiam
deixar de ser outras:
"O Sacrossanto Concílio propõe-se
a fomentar sempre mais a vida cristã
entre os fiéis:
por isso julga ser seu dever
cuidar de modo especial da reforma
e do incremento da Liturgia".
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Vem em seguida uma exposição sobre a natureza da Liturgia,
bastante curta quando comparada com a extensão total do
documento. Daí a constituição passa diretamente ao tema a que se
propôs, o de estabelecer as normas para fomentar a piedade
litúrgica dos fiéis, objeto de todo o restante do texto. "A
Sagrada Liturgia", diz a Constituição Sacrossantum
Concilium,
"não esgota toda a ação da Igreja". |
"Todavia, a Liturgia é o cume
para o qual tende toda a ação da Igreja e,
ao mesmo tempo,
é a fonte de onde emana toda a sua força". |
"Deseja ardentemente a Mãe Igreja",
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continua o documento,
"que todos os fiéis sejam levados
àquela plena, cônscia e ativa participação
das celebrações litúrgicas,
que a própria natureza da liturgia exige
e à qual o povo cristão,
sacerdócio régio,
tem direito e obrigação". |
"Não havendo, porém,
esperança alguma que tal possa ocorrer
se os próprios pastores de almas
não estiverem antes profundamente imbuídos
do espírito e da força da Liturgia
e dela não se tornarem mestres,
faz-se, por isso,
muitíssimo necessário que antes de tudo
se cuide da formação litúrgica do clero". |
Diante disso a constituição sobre a liturgia passa a estabelecer
normas para a formação de professores de liturgia para o clero
(S.C. 15), para a formação do clero que será feita através destes
professores (S.C. 16-17), para fomentar a vida litúrgica dos
sacerdotes já formados (S.C. 18), para a instrução litúrgica do
povo (S.C. 19).
Mas o documento estabelece que não é suficiente apenas
uma renovação da formação litúrgica do clero e dos leigos:
"A Santa Mãe Igreja deseja com empenho
cuidar (também)
da reforma geral de sua Liturgia,
a fim de que o povo cristão
na Sagrada Liturgia consiga
com mais segurança
graças mais abundantes.
Pois a Liturgia consta de uma parte imutável,
divinamente instituída,
e de uma parte suscetível de mudanças.
Estas, com o correr dos tempos,
podem ou mesmo devem variar,
se se tornarem menos aptas.
Com esta reforma
o texto e as cerimônias devem ordenar-se
de tal modo que de fato exprimam mais claramente
as coisas que elas significam
e o povo cristão possa compreendê-las facilmente
e participar plena e ativamente". |
"A fim de que se mantenha a sã tradição,
sempre preceda uma cuidadosa investigação
teológica, histórica e pastoral
de cada uma das partes da Liturgia
a serem reformadas.
Não se façam inovações,
a não ser que a verdadeira e certa
utilidade da Igreja o exija
e tomando a devida cautela de que as novas formas
brotem como que organicamente
daquelas que já existiam". |
Mesmo assim, a
"regulamentação da Sagrada Liturgia
é de competência exclusiva
da autoridade da Santa Sé Apostólica e,
segundo as normas do direito, do Bispo.
Jamais algum outro,
ainda que sacerdote,
tire ou mude por conta própria
qualquer coisa à Liturgia". |
"As cerimônias resplandeçam de nobre simplicidade,
sejam transparentes por sua brevidade
e sejam acomodadas à compreensão dos fiéis
e de tal maneira que não necessitem de muitas explicações
para serem compreendidas". |
Será permitido, dentro deste espírito,
"dar um lugar mais amplo ao vernáculo
no lugar do Latim,
conforme as normas que serão
posteriormente estabelecidas". |
"A preocupação de fomentar
e reformar a Sagrada Liturgia
é tida com razão como sinal
dos desígnios providenciais de Deus
sobre nossa época,
como passagem do Espírito Santo
em sua Igreja". |
"Na última ceia,
na noite em que foi entregue,
nosso Salvador instituíu o Sacrifício Eucarístico
de seu Corpo e Sangue.
Por ele perpetua pelos séculos,
até que volte, o sacrifício da Cruz,
confiando à sua Igreja
o memorial de sua morte e ressurreição;
sacramento de piedade, sinal de unidade,
vínculo da caridade, banquete pascal,
em que Cristo nos é comunicado em alimento,
o espírito é repleto de graça
e nos é dado o penhor da futura glória". |
"Por isso a Igreja com diligente solicitude
zela para que os fiéis não assistam
a este mistério da fé
como estranhos ou expectadores mudos,
mas cuida para que participem consciente,
piedosa e ativamente da ação sagrada,
sejam instruídos pela Palavra de Deus,
saciados pela mesa do Corpo do Senhor
e dêem graças a Deus.
E aprendam a oferecer-se a si próprios
oferecendo a hóstia imaculada,
não só pelas mãos do sacerdote
mas também juntamente com ele
e assim tendo a Cristo como mediador,
dia a dia se aperfeiçoem
na união com Deus e entre si,
para que, finalmente,
Deus seja tudo em todos". |
"Para que o Sacrifício da Missa
alcance plena eficácia pastoral,
também quanto à forma das cerimônias,
o Sacrossanto Concílio determina ..." |
"... que o ordinário da Missa seja revisto
de tal forma que apareça claramente
a índole própria de cada uma das partes,
bem como a sua mútua conexão,
e facilite a participação piedosa e ativa dos fiéis.
As cerimônias sejam simplificadas,
conservando cuidadosamente a substância". |
"Nas missas celebradas com o povo,
pode-se dar conveniente lugar à língua vernácula". |
"Vivamente recomenda-se
aquela participação mais perfeita da Missa,
pela qual os fiéis,
depois da comunhão do sacerdote,
comunguem o Corpo do Senhor
do mesmo Sacrifício". |
"Todo o conjunto e cada um dos pontos
que foram enunciados nesta constituição
agradaram aos Padres do Sacrossanto Concílio.
E nós, pela autoridade apostólica por Cristo a nós confiada,
juntamente com os veneráveis padres,
no Espírito Santo os aprovamos, decretamos e estatuímos.
Ainda ordenamos que o que foi assim determinado em Concílio
seja promulgado para a Glória de Deus.
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4 de dezembro 1963
Paulo, Bispo da Igreja Católica".
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