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Após termos examinado nos capítulos III e IV os
pressupostos históricos e psicológicos da contemplação como
fim último do homem e da educação, passaremos a examinar
neste e nos dois seguintes os requisitos que um sistema
educacional deve preencher para conduzir o educando a este
fim.
Os requisitos que serão aqui examinados são
requisitos da educação humana enquanto tal. Nada impede que
por circunstâncias históricas e sociais um sistema
educacional incorpore outras atribuições além daquelas que
serão aqui tratadas. As que, porém, serão examinadas a
seguir, diferem das demais por não se revestirem de qualquer
caráter circunstancial; elas não podem estar ausentes nem ser
relegadas a um segundo plano sem fraudar a natureza do
educando, por exigência intrínseca à natureza da
contemplação.
Nos capítulos V e VI examinaremos os requisitos
pedagógicos imediatos desta educação; no capítulo VII
examinaremos alguns requisitos remotos.
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