REGRAS MAIS CONCRETAS DE FORMAÇÃO: AMEAÇAS E CASTIGOS

29.

Como, pois, consegui-lo? E por quais meios educaremos? Constituindo-nos juizes rigorosos de suas ações. A criança nos oferece para isso, muita facilidade. Como? Não luta pelas riquezas, nem pela glória. Ainda é um menino. Não luta pela mulher, nem pelos filhos, nem pela casa. Dessa forma, poucos pretextos pode ter para injuriar e nem para falar mal de alguém. Toda sua luta é com os de sua idade.

30.

Impõe a ele, imediatamente, a lei de que não insulte a ninguém nem fale mal de ninguém, nem jure, nem procure desavenças. Se perceberes que infringe a lei, castiga-o, algumas vezes com um olhar severo, outras com palavras que o mortifiquem, outras com impropérios. Às vezes também haverás de acariciá-lo e prometer-lhe algo. Não bate nele assiduamente nem se acostume ele a esta maneira de educação. Porque se aprender a ser continuamente castigado, aprenderá também a desprezar o castigo; e se aprender a depreciar, tudo estará perdido. Não. O filho deverá temer sempre que for ameaçado, mas não se deverá bater nele. Deve se levantar a correia, mas não baixá-la. As ameaças não devem se transformar em ato. Porém, que não veja claramente que a ameaça reduz-se apenas a palavras; pois a ameaça só é eficaz quando se pensa que ela poderá ser realizada. Se o pecador se dá conta de que se trata apenas de uma ameaça, a desprezará. Não. Que espere sempre o castigo, mas procure que este não chegue. Não se extinga o temor; seja mais como um fogo vivo que consome todos os espinhos próximos ou como uma enxada ou uma picareta afiada e larga que cava até o fundo. Mas se perceberes que só o medo produz efeito, afrouxa um pouco a rédea, pois nossa natureza requer também um pouco de rédea solta.