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Mais difícil é considerar o ensino positivo do
Concílio de Nicéia. O texto do Credo fornece algumas
sugestões, afirmando que enquanto gerado o "Filho" é "da
substância do Pai" e "consubstancial ao Pai"
(`homoousios').
A dificuldade aqui está em que o termo
"consubstancial" pode ser interpretado de duas maneiras.
De um primeiro modo, pode significar que o Pai e o Filho
possuem uma substância idêntica em seu gênero sem
especificar se se trata de uma só ou de duas substâncias. De
um segundo modo, "consubstancial" pode significar que o
Pai e o Filho possuem uma só e mesma substância.
Antes do Concílio, o termo "consubstancial"
(`homoousios') tinha sido empregado por Orígenes no sentido
de identidade genérica. Mais tarde, após o Concílio, é fora
de questão que a teologia católica passou a empregar o termo
`homoousios' no sentido de `uma só substância'. Cabe
agora perguntar qual dos dois significados os padres
conciliares de Nicéia tiveram a intenção de dar ao termo.
Não há dúvida que, enquanto aplicado à divindade,
o termo `homoousios' é suscetível deste segundo significado
e, em última análise, exige tal significado. Como os
teólogos posteriores perceberam, já que a natureza divina é
imaterial e indivisível, segue-se que as Pessoas da
Divindade que a compartilham devem ter, ou ser, uma única e
idêntica substância. Mas a questão é se esta era a idéia
proeminente nas mentes dos padres conciliares, ou pelo menos
do grupo a cuja influência se deve o Credo de Nicéia.
A grande maioria dos estudiosos tem respondido
afirmativamente sem hesitar, colocando que a doutrina da
identidade numérica da substância foi o ensinamento
específico do Concílio de Nicéia. Entretanto, temos as
razões mais fortes possíveis para duvidar desta afirmação.
A principal destas razões é a história do próprio
termo `homoousios', pois anteriormente ao Concílio de
Nicéia tanto no seu uso secular como no teológico sempre
significou, de modo primário, a identidade genérica. Em
vista disso é paradoxal supor que os padres de Nicéia
repentinamente começassem a empregar o que era uma palavra
bastante familiar em um sentido inteiramente novo e
inesperado.
Além disso, o grande debate anterior ao Concílio,
no que todas as fontes concordam, não era a unidade da
Divindade enquanto tal, mas a co-eternidade do Filho com o
Pai, que os arianos negavam, e Sua plena divindade em
contraste com a condição de criatura que os arianos lhe
atribuíam.
A inferência razoável é que, ao escolherem o
terno `homoousios', os padres conciliares pretenderam
enfatizar, formal e explicitamente, sua convicção de que o
Filho era plenamente Deus, no sentido de compartilhar a
mesma natureza divina que o Seu Pai. A teologia do Concílio,
portanto, se este argumento for sólido, teve um objetivo bem
mais limitado do que algumas vezes foi suposto. Se do ponto
de vista negativo inequivocamente o Concílio condenou o
Arianismo, do ponto de vista positivo satisfez-se em afirmar
a plena divindade do Filho e a Sua igualdade com o Pai, de
cujo ser Ele derivou e cuja natureza conseqüentemente
partilhou. O Concílio não tentou abordar o problema
estritamente relacionado da unidade divina, embora a
discussão agora estava inevitavelmente próxima.
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