Livro III Tratado III Capítulo II:
Sobre o Quarto Preceito do Decálogo:
Honra o teu pai, etc.

DÚVIDA I: AO QUE SÃO OBRIGADOS
OS FILHOS PARA COM OS PAIS


333. O que os filhos são obrigados a observar para com os pais no que diz respeito ao amor.

Respondo dizendo que os filhos são obrigados, por força do quarto mandamento, tanto aos pais como aos superiores, naquelas coisas nas quais cada um e enquanto lhes é submetido, prestar amor, reverência e obediência, de tal modo que se houver um notável defeito destas coisas em matéria grave, gravemente se peca, o que ocorre mais facilmente em relação aos pais do que aos demais. Veja-se quanto a isto Filliucio, Reginaldo e outros.

De onde pode-se concluir o seguinte.

Peca gravemente contra o amor o filho que mostra sinais de ódio aos pais e os trata asperamente. Que quase sempre os olha com olhos turvos e que lhes fala tão asperamente como se lhes tivesse ódio. Que não os auxilia em grave necessidade espiritual ou corporal, de onde que também pecam gravemente os filhos que negligenciam oferecer preces e sacrifícios pelos pais, conforme sustentam os Salmanticenses. Que não cumpre o seu testamento e legado, desde porém que seja herdeiro. Que lhes deseja um grave mal, por exemplo, a sua morte, conforme o sustentam Navarro, Reginaldo e Filliucio.

Por isso pecam gravemente os filhos que não cuidam para que os pais, constituídos em artigo de morte, recebem o sacramento da Penitência e outros. Sustentam esta posição Bonacina, Filliucio, os Salmanticenses juntamente com Azor, Navarro e Trullench. O mesmo deve-se dizer dos filhos que impedem os pais que façam os seus testamentos, conforme Bonacina e Tamburínio, o que, todavia, deve-se entender no caso em que para tanto os impeçam usando de maus expedientes pois, ao contrário, se o fazem por modos permitidos, estarão isentos de toda culpa.