S. Afonso Liguori

TEOLOGIA MORAL

Livro II Tratado III: Sobre o Preceito da Caridade;
Capítulo II: Sobre os Preceitos da Caridade para com o Próximo;

DÚVIDA II: SOBRE O ÓDIO
E O AMOR DOS INIMIGOS


28. Se todos são obrigados a exibir ao inimigo sinais comuns de amor.

É certo que os inimigos devem de algum modo ser amados, já que são próximos. É a sentença de Santo Tomás e, com ele, comumente a de todos. Mas pergunta-se sobre o modo, e se pode-se ter ódio do inimigo.

Respondo primeiro que qualquer homem, pelo menos o particular, é obrigado a exibir ao próximo, mesmo ao inimigo, sinais comuns de amor e benefício, por preceito. É obrigado a exibir sinais especiais, porém, apenas por conselho, a não ser que, de outra origem, surja uma razão de obrigação. Esta é a sentença comum que, com Laymann, procede de Santo Tomás.

Digo sinais comuns, que são aqueles que, segundo Caetano, são devidos por um cristão a qualquer outro cristão em geral, a um cidadão por outro cidadão, a um parente por outro parente. A razão para isto é que negar estes sinais significa vingar uma injúria, o que não é lícito para nenhum particular.

Digo também, a não ser que de outra origem surja uma razão de obrigação, a qual seria, por exemplo, o temor do escândalo devido à omissão, a esperança da salvação do inimigo, uma necessidade temporal ou espiritual, a deprecação da culpa e a exibição de sinais especiais de amor. A razão é que, nestes casos, a negligência destes sinais especiais seria uma declaração externa de ódio. Assim o afirma Laymann.

De onde que, por meio disto, resolvem-se os seguintes casos.

Falando per se, ninguém é obrigado a amar o inimigo por um ato positivo e peculiar, nem a saudá-lo, a falar-lhe, a visitá-lo se enfermo, a consolá-lo se aflito, nem a recolhê-lo em uma habitação, ou a tratar familiarmente com ele, etc., porque estes são sinais especiais de amor. Digo falando per se, porque se a omissão fosse escandalosa ou se por algumas destas coisas fosse possível sem incômodo reconciliar o inimigo consigo e com Deus, omití-las seria grave. Assim também o seria se uma pessoa desigual costumasse antecipar-se a outra através de uma saudação, como é o caso de um súdito ao seu prelado. Assim o afirma Laymann. Também este seria o caso se antes havia o costume exibir sinais peculiares ao inimigo, conforme a posição de Continuator Tournely, que a sustenta juntamente com Suarez, Bonacina e vários outros. Não se é obrigado a isto, porém, com grave incômodo, desde que removida a possibilidade de escândalo.

Não é lícito também excluir o inimigo das orações comuns, por exemplo, a oração do Pai Nosso, e aquelas que são instituídas em favor da comunidade, nem das esmolas comuns, das respostas às saudações, das respostas às perguntas, da venda das mercadorias expostas, porque todas estas coisas são sinais comuns de amor. Por isto agir contra isto, como por exemplo, convidar todos os parentes, ou todos os conhecidos das vizinhanças ou do colégio e saudá-los como de costume, excluindo somente ao inimigo, é regularmente em seu gênero pecado mortal. Assim o afirmam Santo Tomás de Aquino, Navarro e Laymann. Eu acrescento, porém, em seu gênero, porque se a leveza da matéria ou uma causa racional o desculpasse, por exemplo, se um pai ou um superior subtraísse por algum tempo estas coisas por motivo de correção a um filho ou a um súdito, tornar-se-ia matéria leve ou mesmo nenhum pecado, porque estas pessoas estão investidas do direito de punir. Acrescento também o regularmente, porque se uma pessoa muito maior não responde a uma saudação do inferior, por exemplo, um nobre a um rústico, o pai ao filho, não parece ser mortal, conforme o notam Sá e Bonacina. Veja-se também, quanto a isto, os textos de Azor.

Continuator Tournely nota, porém, que se não se quer tratar com o inimigo porque não se pode esperar dele outra coisa senão o mal, ou porque, conforme diz São Bernardino de Sena, provavelmente teme-se que disto seguir-se-á algo pior, então deve-se abster destes sinais de amizade, desde que interiormente se ame ao inimigo e se repare o escândalo junto aos demais.

Pergunta-se também se somos obrigados a cumprimentar o inimigo.

Responde negativamente, falando regularmente. Porque, por si, a omissão da saudação não é sinal de ódio, a não ser que antes costumava-se cumprimentar aquele que agora é inimigo ou a não ser que, pelas circunstâncias, possa-se deduzir que ele não está sendo cumprimentado pelo ódio, ou a não ser que, aproximando-se muitas pessoas, entre as quais está o inimigo, cumprimenta-se a todos menos a ele. Esta é a posição sustentada por Palaus, Valencia, Coninck, pelos Salmanticenses, Mazzota, Bonacina, Tamborínio e Sporer. Deve-se acrescentar também se sem grande incômodo, ao cumprimentar o inimigo, fosse possível libertá-lo do ódio e da culpa grave; de fato, neste caso a caridade parece corretamente obrigar a que se o faça, conforme o afirma Continuator Tournely.

Por outro lado, é em todos os sentidos obrigatório responder ao cumprimento do inimigo, pois de outro modo se entenderia que se despreza o inimigo e se quer perseverar em sua hostilidade, conforme comumente o ensinam todos os teólogos mencionados. Exceptua o caso de um prelado, pai ou juiz, ou se assim se agisse não por ódio mas por uma justa dor da injúria recebida, conforme o afirmam Sporer, Mazzotta e Hurtado seguindo a Tamburínio, desde que, conforme o advertem corretamente Roncaglia e Mazzotta juntamente com Tamburínio, tenha-se sofrido a injúria há pouco tempo. O religioso, porém, que se recusasse por um tempo notável, por exemplo, após uma semana, a falar com o seu inimigo, merecidamente, conforme diz Sporer, não pode ser absolvido em confissão.